Leilões online, presenciais e simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, Entre outros.
Atendimento (horário local)
09:00 às 12:00
14:00 às 18:00
Local do pregão: Geração ON-LINE - Av. São Sebastião, 1447, Sala 04 - Goiabeiras - Cuiabá/MT - CUIABA-MT
Tipo de Leilão: Online
LOTE 03 - Descrição do Bem: Espécie: PASSAGEIRO / Marca: TOYOTA / Modelo: COROLLA XEI18VVT / Placa: JZW2718 / UF: MT / Município: Cáceres / Ano fabricação: 2002 / Ano modelo: 2002 / Cor: PRATA / Chassi: 9BR53ZEC238503110 / Motor: 4097180 / Renavam: 00787789313.
OSA 185/2024
Processo Judicial: 0000116-42.2019.8.11.0039
Processo SEI: 08129.001327/2024-40
Situação: Circulável
Valor de Avaliação: R$ 10.000,00
Lance Inicial: R$ 5.000,00
Localização: Pátio PF Cáceres/MT - Avenida Getúlio Vargas, 2125 Bairro: COC, Cáceres/MT.
Visitação: 27/08/2025 e 28/08/2025 (08 às 12:00 - 14 às 17:00 hs) Agendamento: (65) 98112.9770
INFORMAÇÕES IMPORTANTES e RELEVANTES:
1. Visitação aos bens: agendar visita com a leiloeira pelo celular (65) 98112.9770.
2. Incide ICMS cobrado pela SEFAZ/MT superior ao percentual de 20% sobre o valor da arrematação. O DETRAN não transfere propriedade sem o imposto pago e apresentação da Nota Fiscal da SEFAZ – a própria SEFAZ entre em contato com o arrematante por e-mail.
3. Transferência de propriedade:
- Todas as despesas de transferência de propriedade é por conta do arrematante.
- A Leiloeira NÃO responde e não é responsável por demora ou burocracia na baixa de restrições, multas, RENAJUD, etc, sobre veículos, que as vezes delonga meses, bem como, não tem competência e nem autoridade para intervir junto ao Detran de MT ou de qualquer outro Estado, Poder Judiciário e demais órgãos responsáveis pertinentes.
Á VISTA CONFORME CONDIÇÕES CONSTANTES NO EDITAL COMISSÃO DA LEILOEIRA: 5%
valor | usuário/placa | localidade | data/horário |
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Nenhum registro de lance. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.